Ex-prefeito de Mutuípe sofre representação ao Ministério Público em processo de licitação 27303d

Cabe recurso da decisão. 1c11r

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada por vereadores do município de Mutuípe contra o então prefeito Rodrigo Maicon Santana de Andrade, em razão do favorecimento na contratação da “Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra”, no exercício de 2018. A associação foi contratada por dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, para a intermediação de serviços médicos especializados, plantonistas, profissionais de saúde e outros profissionais de apoio.
Na decisão proferida na sessão desta quinta-feira (29/05), o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade istrativa pelo gestor. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2,3 milhões – devidamente corrigidos – com recursos próprios, tendo em vista a ausência de comprovação da realização de ree deste valor aos prestadores de serviços. O ex-prefeito também foi multado em R$3 mil.
De acordo com a denúncia, a associação foi contratada por meio de dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, mesmo sem que o município estivesse em situação de emergência. Além disso, o valor estimado da despesa com a contratação era – inicialmente – de R$145.120,50, no entanto, segundo os denunciantes, “o valor total dos pagamentos ficou em torno de R$1 milhão”.
A mesma associação também teria sido contratada por meio do Pregão Presencial nº 22/2017, para a prestação do mesmo serviço previsto na contratação direta, o que teria configurado, para os vereadores, a burla ao concurso público. Eles afirmaram, ainda, que a associação contratada “não assina carteira de trabalho dos prestadores de serviço” e não juntou à prestação de contas apresentada ao TCM “a comprovação bancária de pagamentos aos terceirizados”.
Ao analisar os contracheques encaminhados pela defesa, a área técnica do TCM identificou que somente foram pagos aos prestadores de serviços valores relativos aos salários mensais e ao 13º salário, restando sem comprovação as parcelas identificadas como “deslocamento”, ”alimentação” e ”outros”, que somam o montante de R$2.395.419,05, pago pela Prefeitura de Mutuípe à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra sem o devido ree aos prestadores.
A relatoria também considerou procedentes as irregularidades relativas à ausência de designação de fiscal da execução contratual; a não apresentação de justificativa para realização do Pregão Presencial nº 22/2017; e a escolha de pregão presencial em detrimento do eletrônico.
O Ministério Público de Contas se manifestou no processo por meio do procurador Danilo Diamantino, e opinou pela procedência parcial da denúncia. Sugeriu a aplicação de multa ao gestor e a imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios.
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